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Direito Condominial

Assessoria a condomínios, síndicos e condôminos — da revisão da convenção à cobrança de cotas, passando pelo que quase ninguém acompanha: os contratos que o prédio assina.

O ponto de partida

Quem administra o prédio assume um risco pessoal.

A vida em condomínio exige regras claras e boa gestão. O que raramente se diz ao síndico é que a lei o coloca na posição de administrador de patrimônio alheio — com o dever de prestar contas e a responsabilidade de quem decide.

O Código Civil trata do condomínio edilício nos artigos 1.331 a 1.358. Ali estão a convenção como norma interna do prédio, o mandato do síndico, o dever de prestar contas à assembleia e os limites do que se pode deliberar. Fora desses limites, quem responde não é o condomínio: é a pessoa que assinou.

Por isso a maior parte deste trabalho é preventiva, e barata comparada ao litígio que evita. Revisar uma convenção custa uma fração de uma ação anulatória de assembleia — e a ação anulatória, quando chega, costuma vir com dois anos de decisões suspensas junto.

Uma observação sobre expectativa Nada aqui promete desfecho. O que este escritório oferece é o mapa: quais caminhos existem, que prazos correm, o que cada escolha custa e em que pé está o processo hoje. A decisão continua sendo de quem administra o prédio.

O que abrange

Seis frentes dentro da área.

Cada uma tem um momento certo de acionar. Quase todas ficam mais baratas quando acionadas antes.

01

Convenção e regimento

Elaboração e revisão. A convenção é a lei do prédio: define quórum, rateio, uso das áreas comuns e sanções. Regimento desatualizado é a origem silenciosa de metade dos conflitos entre moradores.

  • Adequação ao Código Civil e à legislação municipal
  • Regras de uso, obras em unidade e animais
  • Multas: previsão, gradação e devido processo interno
02

Assembleias e atas

Convocação, condução e validade da deliberação. A assembleia é o ato mais frágil da vida condominial: erra-se no edital, no quórum ou na redação da ata, e a decisão cai meses depois.

  • Edital, pauta e prazo de convocação
  • Quórum de instalação e de deliberação, por matéria
  • Assembleia virtual e híbrida: registro e prova
  • Ata que sustenta o que foi decidido
03

Cobrança de cotas

Extrajudicial e judicial. A cota condominial é obrigação propter rem — acompanha a unidade, não o morador. Isso muda a estratégia e amplia o que se pode recuperar.

  • Notificação com prova de recebimento
  • Acordo com garantia real e cláusula de vencimento antecipado
  • Execução com memória de cálculo parcela a parcela
  • Multa de 2%, juros e correção demonstrados linha a linha
04

Contratos do prédio

Limpeza, portaria, elevadores, jardinagem, seguro, administradora. Vigência, reajuste, janela de denúncia e aditivos — o que o condomínio assina e depois esquece.

  • Leitura e mapeamento de todos os contratos vigentes
  • Calendário de vencimentos e janelas de aviso
  • Renegociação antes do prazo, não depois
  • Rescisão e apuração de multa
05

Responsabilidade do síndico

Prestação de contas, limites do mandato e defesa quando a gestão é questionada. Inclui a hipótese incômoda: contrato assinado por quem já não tinha mandato.

  • Prestação de contas em forma auditável
  • Destituição: procedimento e defesa
  • Atos de gestão x atos que exigem assembleia
06

Obras, rateios e áreas comuns

Obra necessária, útil e voluptuária têm quóruns distintos e consequências distintas. Rateio fora da convenção é rateio contestável.

  • Classificação da obra e quórum correspondente
  • Fundo de obras e cobrança extraordinária
  • Infiltração e dano entre unidades
  • Uso e reserva de área comum
Área comum de um condomínio residencial com piscina e jardim Tudo o que se vê aqui está em algum contrato

Gestão de contratos

A piscina, o jardim e o porteiro têm contrato. Alguém sabe quando vencem?

Um prédio médio mantém entre quinze e cinquenta contratos vivos ao mesmo tempo. Cada um com data de início, prazo, índice de reajuste, cláusula de renovação e um prazo de aviso prévio que corre antes do fim da vigência.

Nenhuma dessas datas está no mesmo lugar. Estão em pastas, em e-mails do síndico anterior, no arquivo da administradora, e frequentemente em nenhum lugar. O resultado é sempre o mesmo: o contrato renova sozinho por mais um ano, ou vence e o pagamento continua saindo.

  • Despesa sem amparo — pagamento fora de vigência é o que a assembleia mais questiona
  • Renovação automática consumada — perdida a janela, sair custa multa
  • Reajuste aplicado errado — índice ou data que ninguém conferiu
  • Contrato fora do mandato — assinado por quem já não podia assinar

O trabalho aqui é mapear tudo isso uma vez, com método, e entregar um calendário em vez de uma pilha de pastas. Depois, manter.

Ferramenta livre

Quando fecha a janela de denúncia do seu contrato?

Informe a data de término da vigência e o prazo de aviso prévio previsto na cláusula. A conta é feita no seu navegador — nada é enviado, nada fica gravado.

Informe a data de término A conta aparece aqui, sem sair do seu navegador.

Cálculo de calendário, em dias corridos. Não substitui a leitura da cláusula: há contratos que contam o prazo em dias úteis, que exigem forma específica para o aviso ou que preveem prorrogação por prazo indeterminado. É informação, não orientação sobre um caso concreto.

Em desenvolvimento no escritório

Os contratos do prédio, no prumo.

O mapeamento descrito acima é trabalhoso de fazer à mão e fácil de deixar desatualizar. Por isso ele virou software. O Condomo é um sistema de acompanhamento dos contratos de um condomínio, construído a partir dos casos reais que passaram por aqui.

O escritório não vende software. O Condomo é ferramenta de trabalho, usada aqui dentro para acompanhar os contratos dos condomínios assessorados. O que chega ao cliente não é um sistema: é informação atualizada e precisa sobre o próprio prédio — o que está vigente, o que vence, o que já venceu e continua sendo pago. As telas abaixo mostram como esse acompanhamento é feito; não são oferta a ninguém.
 · Condomínio Dados fictícios
JANFEVMAR ABRMAIJUN JULAGOSET OUTNOVDEZ Limpeza e conservação VIGENTE Manutenção de elevadores DENÚNCIA A VENCER Portaria 24 horas VENCIDO, MAS PAGO Jardinagem FUTURO Mandato do síndico ATA DE 12/03 HOJE
vigência janela de denúncia pagamento sem contrato ainda não começou

Representação das telas do sistema. Dados fictícios.

O que ele faz

  • Lê os documentos por você. Contrato, aditivo e ata entram como arquivo; o sistema extrai as datas, o valor e o índice, e aponta de qual página tirou cada informação.
  • Põe tudo em uma régua só. Vigência, janela de denúncia, degraus de reajuste e o que foi efetivamente pago, mês a mês, na mesma linha do tempo.
  • Avisa antes, não depois. O alerta chega enquanto ainda dá para agir — e muda de tom conforme a data se aproxima.
  • Cruza com o mandato do síndico. A ata de eleição entra na mesma régua, então dá para ver contrato assinado fora do mandato de quem assinou.
  • Separa um prédio do outro. Cada condomínio é um compartimento fechado: quem alcança um não alcança os demais, nem digitando o endereço na barra do navegador.
  • Mapa de cotação. A escolha do fornecedor vira uma matriz: critérios com peso, o que é eliminatório, a colocação de cada proposta em cada critério e a nota final. É o documento que motiva a decisão na assembleia — e, adjudicado, o contrato já nasce preenchido a partir da proposta vencedora.
  • Cadastro de fornecedores. Quem atende o seu bairro em cada serviço, com habilitação e certidões datadas — e com o nome exato que a empresa tem na prestação de contas, que é o que faz o pagamento casar com o contrato. Montar uma cotação deixa de começar do zero.

Como ele pensa

Um contrato, no Condomo, não tem campo de "status". Ele tem uma sequência de fatos datados — assinatura, início, aditivo de prazo, reajuste, denúncia, rescisão — e cada fato aponta o documento que o prova. Vigência efetiva, valor corrente e situação são calculados a partir dessa sequência, na hora da consulta.

A diferença é prática: quando alguém pergunta por que este contrato está vencido, a resposta vem com o documento anexo, não com a palavra do sistema. É a mesma exigência que o escritório aplica a uma petição — nada se afirma sem a prova ao lado.

Os nove estados de um contrato

O que a planilha comum não distingue, e é justamente onde o dinheiro escapa.

futuro vigente a vencer denúncia a vencer denúncia perdida denunciado vencido vencido em execução encerrado

O penúltimo é o que custa caro: a vigência acabou e o dinheiro continua saindo. Uma planilha de contratos que já vi na prática sabia registrar isso — o que ela não fazia era avisar.

Estudo de identidade visual do Condomo: caixa, brochura, cartões e o painel em um tablet

Estudo de identidade visual, ainda em avaliação. As telas na imagem são de apresentação, não capturas do sistema.

Em que pé está

O núcleo já roda: o modelo de dados, a separação entre condomínios, as projeções de vigência e situação, e a linha do tempo. Em construção estão a entrada de documentos por leitura automática, os alertas, as telas de cadastro, o módulo de cotação e a glosa — o que corrige o pagamento quando o serviço não aconteceu.

Enquanto o sistema não faz, o trabalho é feito à mão, contrato a contrato. Foi assim que ele nasceu: cada tela existe porque alguém aqui precisou daquela resposta antes de haver software para dá-la.

Como começa

O primeiro trabalho num condomínio novo.

Quando a assessoria começa, a sequência é sempre esta. Leva de duas a quatro semanas, conforme o tamanho do acervo.

01

Leitura do acervo

Convenção, regimento, atas dos últimos anos, contratos vigentes e a ata que elegeu o síndico atual.

02

Linha do tempo

Tudo em uma tabela: data, fato e o documento que prova. É onde os problemas aparecem sozinhos.

03

Relatório de riscos

O que está fora da convenção, o que está fora do prazo e o que está fora do mandato — em ordem de gravidade.

04

Plano de regularização

O que se resolve em assembleia, o que se resolve com notificação e o que só se resolve em juízo.

05

Calendário

Vencimentos de contrato, janelas de aviso e as datas de assembleia obrigatória do ano.

06

Acompanhamento

Revisão das atas antes de circularem, conferência de contrato antes de assinar, e o telefone quando precisar.

Dúvidas de quem administra

Perguntas que chegam toda semana.

A assembleia pode deliberar sobre assunto que não estava na convocação?

Como regra, não. O edital delimita a pauta justamente para que o condômino decida se vale a pena comparecer. Deliberação sobre matéria estranha à convocação é o vício mais comum nas ações de anulação.

Há espaço para assuntos gerais, sem deliberação com efeito obrigatório. A linha entre uma coisa e outra é o que costuma ser discutido depois — e é por isso que a redação do edital merece cuidado antes, não depois.

O condomínio pode cobrar do novo proprietário a dívida do antigo?

A cota condominial é obrigação que acompanha a unidade, e não apenas a pessoa. Isso significa que o débito anterior, em regra, segue vinculado ao imóvel — com reflexos importantes na compra e venda e na arrematação em leilão.

As consequências práticas variam conforme a forma de aquisição e o que constou do edital ou da escritura. É caso para analisar documento por documento, não para resposta pronta.

Qual o quórum para trocar o síndico antes do fim do mandato?

A destituição depende de assembleia especialmente convocada para isso e de quórum qualificado, na forma do Código Civil e do que dispuser a convenção do prédio. Não é deliberação que se toma como item de assuntos gerais.

Convocação, motivação e direito de defesa do síndico são os três pontos que definem se a destituição se sustenta. Vale conduzir o procedimento com apoio técnico desde a redação do edital.

Contrato de portaria venceu e continuamos pagando. E agora?

Primeiro, apurar o que a cláusula previa: há contratos que se prorrogam por prazo indeterminado, e há os que simplesmente terminam. A situação jurídica do pagamento é diferente em cada hipótese.

Em seguida, regularizar — por aditivo, por novo contrato ou por encerramento formal — e documentar a decisão em ata. O que não convém é seguir pagando sem definir a situação: é isso que aparece como despesa sem amparo na prestação de contas.

Multa por infração ao regimento precisa de assembleia?

Depende do que a convenção estabelece e do tipo de conduta. O que a prática mostra é que multa aplicada sem previsão clara, sem notificação prévia e sem oportunidade de defesa costuma ser desconstituída em juízo — mesmo quando a infração de fato ocorreu.

Um procedimento interno simples, previsto no regimento, resolve o problema antes de ele existir.

Assembleia virtual vale?

Sim, desde que a convenção não a proíba e que se garanta a mesma coisa que se garante na presencial: convocação regular, identificação de quem vota, apuração verificável e registro do que foi decidido.

O ponto sensível é a prova. Gravação, lista de presença digital e ata que descreva o método de votação evitam a discussão posterior sobre a validade.

Próximo passo

Traga a convenção e a última ata.

Com esses dois documentos já dá para dizer o que está em ordem, o que está vencendo e o que precisa ir à assembleia. Se não for caso do escritório, você ouve isso no primeiro contato.

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